TJDF APC - 1038749-20160111270695APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇOS EM DUPLICIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SERVIÇOS COBRADOS CONFORME CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REGISTRO DE DÉBITO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, previsto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, de forma a comprovar as alegações de cobrança de serviços em duplicidade. Em consequência, inexiste violação à honra e à reputação da apelante, pois a empresa ré agiu no exercício regular do seu direito, ao inserir registro de débito em seu nome, nos órgãos de proteção ao crédito, diante do inadimplemento da cliente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇOS EM DUPLICIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SERVIÇOS COBRADOS CONFORME CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REGISTRO DE DÉBITO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, previsto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, de forma a comprovar as alegações de cobrança de serviços em duplicidade. Em consequência, inexiste violação à honra e à reputação da apelante, pois a empresa ré agiu no exercício regular do seu direito, ao inserir registro de débito em seu nome, nos órgãos de proteção ao crédito, diante do inadimplemento da cliente.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão