TJDF APC - 1038751-20160110156094APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. REQUISITOS. AUSENTES. INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IDENTIFICAÇÃO DO CADÁVER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO ESTATAL. NÃO DEMONSTRADA. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido pelo Plenário, em repercussão geral, decidiu que a responsabilidade civil do Estado, tanto para as condutas comissivas, quanto omissivas, subsumem-se à teoria do risco administrativo prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A responsabilidade civil do Estado configura-se pela conjugação dos requisitos: conduta (omissiva ou comissiva), o nexo de causalidade e o dano efetivo, sendo desnecessária a análise da existência de dolo ou culpa do Estado em relação ao particular. A emissão de certidão de óbito sem os dados completos do de cujus, em razão da impossibilidade de sua identificação papiloscópica, não tem o condão de violar direitos da personalidade de seus familiares, pois se trata de procedimento comum adotado nestas hipóteses. A impossibilidade de identificação papiloscópica, ainda que momentânea, não configura a falha ou omissão estatal que dê ensejo a indenização por danos morais. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado, não há falar em indenização por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. REQUISITOS. AUSENTES. INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IDENTIFICAÇÃO DO CADÁVER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO ESTATAL. NÃO DEMONSTRADA. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido pelo Plenário, em repercussão geral, decidiu que a responsabilidade civil do Estado, tanto para as condutas comissivas, quanto omissivas, subsumem-se à teoria do risco administrativo prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A responsabilidade civil do Estado configura-se pela conjugação dos requisitos: conduta (omissiva ou comissiva), o nexo de causalidade e o dano efetivo, sendo desnecessária a análise da existência de dolo ou culpa do Estado em relação ao particular. A emissão de certidão de óbito sem os dados completos do de cujus, em razão da impossibilidade de sua identificação papiloscópica, não tem o condão de violar direitos da personalidade de seus familiares, pois se trata de procedimento comum adotado nestas hipóteses. A impossibilidade de identificação papiloscópica, ainda que momentânea, não configura a falha ou omissão estatal que dê ensejo a indenização por danos morais. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado, não há falar em indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES