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Jurisprudência


TJDF APC - 1038751-20160110156094APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. REQUISITOS. AUSENTES. INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IDENTIFICAÇÃO DO CADÁVER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO ESTATAL. NÃO DEMONSTRADA. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido pelo Plenário, em repercussão geral, decidiu que a responsabilidade civil do Estado, tanto para as condutas comissivas, quanto omissivas, subsumem-se à teoria do risco administrativo prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A responsabilidade civil do Estado configura-se pela conjugação dos requisitos: conduta (omissiva ou comissiva), o nexo de causalidade e o dano efetivo, sendo desnecessária a análise da existência de dolo ou culpa do Estado em relação ao particular. A emissão de certidão de óbito sem os dados completos do de cujus, em razão da impossibilidade de sua identificação papiloscópica, não tem o condão de violar direitos da personalidade de seus familiares, pois se trata de procedimento comum adotado nestas hipóteses. A impossibilidade de identificação papiloscópica, ainda que momentânea, não configura a falha ou omissão estatal que dê ensejo a indenização por danos morais. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado, não há falar em indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES