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Jurisprudência


TJDF APC - 1038806-20160710064462APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. MENSALIDADES. INADIMPLÊNCIA DO ALUNO. REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA. IMPOSIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º DA LEI Nº 9.870/1999. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar do relevante interesse público, não se pode deixar de considerar que as instituições privadas de ensino exercem atividade empresarial, o que demanda a devida contrapartida financeira do tomador dos serviços educacionais. 2. De acordo com o art. 5º da Lei nº 9.870/1999, os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, regimento escolar ou cláusula contratual. Dessa forma, a instituição particular de ensino não é obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente. Precedentes. 3.O desligamento de aluno, por inadimplência, quando já estiver matriculado na instituição de ensino, apenas pode ser efetuado ao final do semestre letivo, nos termos do art. 6, § 1º, da Lei nº 9.870/1999. 4. A impossibilidade de renovação de matrícula, em razão do inadimplemento de mensalidade escolar, não configura ato ilícito e possui amparo legal. Diante da ausência de um dos elementos exigidos para caracterizar a responsabilidade extrapatrimonial, não existe dano moral a ser reparado. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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