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Jurisprudência


TJDF APC - 1038871-20100111764566APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PARTO. BEBÊ PREMATURO. TRATAMENTO ADEQUADO. MORTE. INFECÇÕES. AUSÊNCIA DE CONDUTA LESIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de apuração de responsabilidade estatal pelo falecimento da filha da autora, que nascera prematura e contraiu infecção no hospital, vindo a óbito. 2 - A responsabilidade civil do Estado, fundada no art. 37, §6º da Constituição da República ou no art. 43, do Código Civil, exige a comprovação de existência de relação de causa e efeito entre ação e omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima. 3 - In casu, destaca-se nos autos que a autora estava acometida de infecção urinária, sendo tratada com antimicrobiano; que seu bebê nasceu prematuro, de parto normal, três dias depois, sendo realizada a aspiração das vias áreas do líquido amniótico fluído, para facilitar sua respiração, diante do sofrimento fetal experimentado. Encaminhado para UTI neonatal, foi realizado tratamento de icterícia, hepatomegalia e, ante da suspeita de infecção bacteriana e posteriormente, de infecção fúngica, foram administrados os medicamentos apropriados, sobrevindo a óbito. 4 - A perícia oficial relatou o quadro debilitado do bebê e os tratamentos adotados. Refutou a hipótese de negligência ou descontrole dos servidores do apelado, assegurando não ser possível determinar o motivo da transmissão das infecções para o neonato. Assentou, ainda, que a infecção urinária apresentada pela gestante mantinha relação com o quadro infeccioso apresentado pela criança. 5 - Assim, constatado que o tratamento oferecido à criança foi adequado, não há como imputar-se ao ente federativo local a responsabilidade pelos danos alegados pela autora, ainda que relevante a dor advinda de tamanha perda. 6 - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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