main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1038878-20160310128950APC

Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. COBRANÇA DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA. SEGURO. LICITUDE. 1. É lícita a cobrança, no caso concreto, da tarifa movimentação do dia decorrente de operação de crédito contratada pela parte. 2. Não foi comprovada cumulação de comissão de permanência com juros; não há previsão contratual nem foi comprovada a cobrança por outros meios. 3. É lícita a cobrança de seguro quando não há nenhum indício de ter havido venda casada. 4. É lícita a contratação de seguros distintos - de vida, empresarial, para assegurar operação financeira - ou que busquem aumentar o valor a ser pago na ocorrência do sinistro. 5. É válida a juntada de documento em momento após a contestação quando decorrente de determinação judicial. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão