TJDF APC - 1038885-20150111407667APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. BAIXA HIPOTECA. PREJUÍZO. AUTORA. REFORMA. HONORÁRIOS. AFASTAMENTO. MULTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 1. Havendo previsão contratual de prazo para baixa de hipoteca, eventual descumprimento é um atentado ao postulado da função social do contrato, razão pela qual não pode a empresa descumpridora da obrigação alegar que não existe qualquer prejuízo ao consumidor. Assim, no caso, apurado, processualemnte, o desfazimento de posterior negócio jurídico que ensejaria lucro ao comprador, impõe-se indenização pelo dano suportado. 2. Havendo condenação reciproca, o juízo deve fixar os honorários de sucumbência em conformidade com a proporção da vitória de cada litigante, conforme preconiza a norma do art. 86 do CPC. 3. Não demonstrada a atitude protelatória do embargante, tem-se que a afastar a multa decorrente de suposta oposição de embargos de declaração protelatórios. 4. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. BAIXA HIPOTECA. PREJUÍZO. AUTORA. REFORMA. HONORÁRIOS. AFASTAMENTO. MULTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 1. Havendo previsão contratual de prazo para baixa de hipoteca, eventual descumprimento é um atentado ao postulado da função social do contrato, razão pela qual não pode a empresa descumpridora da obrigação alegar que não existe qualquer prejuízo ao consumidor. Assim, no caso, apurado, processualemnte, o desfazimento de posterior negócio jurídico que ensejaria lucro ao comprador, impõe-se indenização pelo dano suportado. 2. Havendo condenação reciproca, o juízo deve fixar os honorários de sucumbência em conformidade com a proporção da vitória de cada litigante, conforme preconiza a norma do art. 86 do CPC. 3. Não demonstrada a atitude protelatória do embargante, tem-se que a afastar a multa decorrente de suposta oposição de embargos de declaração protelatórios. 4. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
18/08/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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