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Jurisprudência


TJDF APC - 1038919-20160110486898APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS E PARDOS. AUTODECLARAÇÃO. CANDIDATO. COR PARDA NÃO DETECTADA PELA BANCA. DESCLASSIFICAÇÃO. I. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros pela Lei nº 12.990/14 aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (art. 2º). II. A autodeclaração não é absoluta, podendo ser afastada pela banca do concurso, composta por três membros, cuja conclusão goza de presunção de legalidade e legitimidade, não afastada na hipótese em apreço. III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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