TJDF APC - 1039065-20150110429200APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afrustração decorrente do descumprimento contratual não tem o condão de causar constrangimento moral hábil a ser compensado, mesmo porque o inadimplemento contratual não é fato de todo imprevisível. 2. Os aborrecimentos advindos da inexecução de contrato constituem natural reação aos incômodos normais da vida em sociedade, contudo, na maioria das vezes, não tem o condão de acarretar danos morais. 3. Embora o art. 1.014 do Código de Processo Civil permita, em caráter excepcional, a arguição de matéria de fato em sede de apelação, não autoriza a inclusão de novos pedidos, para que não ocorra supressão de instância. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afrustração decorrente do descumprimento contratual não tem o condão de causar constrangimento moral hábil a ser compensado, mesmo porque o inadimplemento contratual não é fato de todo imprevisível. 2. Os aborrecimentos advindos da inexecução de contrato constituem natural reação aos incômodos normais da vida em sociedade, contudo, na maioria das vezes, não tem o condão de acarretar danos morais. 3. Embora o art. 1.014 do Código de Processo Civil permita, em caráter excepcional, a arguição de matéria de fato em sede de apelação, não autoriza a inclusão de novos pedidos, para que não ocorra supressão de instância. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão