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Jurisprudência


TJDF APC - 1039094-20131110039450APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. DANOS MORAIS. INFIDELIDADE CONJUGAL. ÔNUS DA PROVA. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente qualquer indício mínimo de prova acerca de eventual infidelidade conjugal, não há como deferir pedido de compensação por danos morais. 2. No Processo Civil, em que se manifesta predominante o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, em regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. 3.O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados seja admitida pelo juiz. Há, em verdade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional. 4. Eventual indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges antes da dissolução do vínculo conjugal integra o patrimônio comum, pois não representa remuneração, propriamente dita, mas frutos civis oriundos do trabalho. Dessa forma, como não houve comprovação de sua existência ou de valores auferidos, eventual partilha deverá ser objeto de demanda autônoma. 5. Asentença vergastada não merece qualquer reparo se obedeceu, na partilha de bens, as diretrizes traçadas pela lei civil e processual civil, atentando-se para as provas testemunhais e documentais carreadas para os autos. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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