TJDF APC - 1039110-20160110916524APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. OBRIGAÇÃO DE LAVRATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.O julgamento de mérito da causa deve ater-se aos limites estabelecidos na pretensão autoral, sendo inadmissível o julgamento citra, ultra ou extra petita (CPC, art. 141 e 492). 2.Os contratos regidos pelo direito privado devem observar o princípio do pacta sunt servanda, indispensável à segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito. 3.Existindo cláusula contratual expressa prevendo que a situação dos autos ocasiona pedido de compensação por perdas e danos, é inadmissível falar-se na incidência cláusula penal dirigida a situação diversa, igualmente contemplada no instrumento contratual. 4.Mantidaa parcial procedência na demanda e desprovido o mérito do recurso interposto, os honorários advocatícios devem ser mantidos no percentual de 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 11º). 5.Recuso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. OBRIGAÇÃO DE LAVRATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.O julgamento de mérito da causa deve ater-se aos limites estabelecidos na pretensão autoral, sendo inadmissível o julgamento citra, ultra ou extra petita (CPC, art. 141 e 492). 2.Os contratos regidos pelo direito privado devem observar o princípio do pacta sunt servanda, indispensável à segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito. 3.Existindo cláusula contratual expressa prevendo que a situação dos autos ocasiona pedido de compensação por perdas e danos, é inadmissível falar-se na incidência cláusula penal dirigida a situação diversa, igualmente contemplada no instrumento contratual. 4.Mantidaa parcial procedência na demanda e desprovido o mérito do recurso interposto, os honorários advocatícios devem ser mantidos no percentual de 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 11º). 5.Recuso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão