main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1039116-20160110912915APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. 1. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. (REsp 962.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012) 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão