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Jurisprudência


TJDF APC - 1039142-20160610049087APC

Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. COMPRADOR. INDÍCIOS CONTUNDENTES DE PRÁTICA DE ESTELIONATO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A assistência judiciária e a litigância de má-fé são institutos distintos que não se confundem. A primeira só pode ser revogada se houver demonstração da modificação patrimonial da parte e não e como punição pelo segundo. Assim como a multa por litigância de má-fé não está compreendida nas isenções decorrentes da assistência judiciária. II. A inadimplência autoriza a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao estado de origem. Tendo o veículo objeto da compra e venda sido alienado a terceiro, cabe apenas perdas e danos. III. Verificando-se que a conduta do réu se assemelha à prática de crime de estelionato, é devida compensação pelos danos sofridos pelo autor, nos limites do pedido da inicial. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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