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Jurisprudência


TJDF APC - 1039151-20160110857894APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. FACEBOOK. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIMITES. HONRA OBJETIVA. OFENSA. DANO MORAL. I - A Constituição Federal estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação do pensamento. No entanto, nenhum direito constitucional é absoluto, sofrendo restrições perante a análise de compatibilidade com o conjunto das demais preposições constitucionais, tal como o direito à honra. II - O direito à compensação por dano moral exige que a notícia veiculada não se restrinja a retratar o fato como ocorreu e, em consequência, por culpa ou dolo, extrapola o direito à liberdade de expressão e o dever de informação de maneira a atingir a integridade psíquica do indivíduo através de noticias inverídicas e das expressões utilizadas. III - O ocupante de relevante cargo público se sujeita à constante avaliação de sua atuação por parte da opinião pública e de seus superiores, pares e subordinados, com críticas e elogios, sem que isso, por si só, caracterize violação à sua honra. Contudo, adivulgação de severas e inverídicas críticas em rede social na internet (facebook) e em veículo oficial do órgão ao que se vincula o agente público, relativas a fatos negados judicialmente em ação anterior, enseja a responsabilização civil pelos danos causados. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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