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Jurisprudência


TJDF APC - 1039198-20160110408896APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CURSO SUPERIOR. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NECESSIDADE COMPROVADA. BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A Constituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277 expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorarem, criarem e educarem os filhos. 2. Considerando que o dever de prestar alimentos assim reconhecidos no título judicial pautou-se exclusivamente no fato/fundamento da relação jurídica que regula o poder familiar (CC, art. 1.534, I), o reconhecimento da obrigação alimentar no período que se segue ao advento da maioridade passa a depender de cognição jurisdicional acerca da nova relação jurídica e seus efeitos decorrentes do dever de mútua assistência entre ascendente e descendente (CC, art. 1.696, III), exigindo-se com isso a prevalência de inarredáveis princípios constitucionais de processo. 3. Verificando-se que a alimentanda atingiu a maioridade civil e apresentou provas de que necessita da continuidade da pensão alimentícia como forma única de prover seu próprio sustento, bem como de dar continuidade aos seus estudos universitários, há que lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, doravante baseados apenas na relação de parentesco. 4. Na fixação dos alimentos deve-se observar o binômio necessidade-possibilidade, para que melhor seja atendido o interesse da alimentanda, sem que para isso, exaspere-se a condição econômica do alimentante. 5. Face aos recursos financeiros do genitor, infere-se que a fixação dos alimentos no percentual de 10% dos rendimentos brutos do requerido em favor da alimentanda é razoável e proporcional. 6. Revela-se dispensável o acesso do genitor aos dados constantes do sistema da faculdade onde a filha cursa ensino superior porquanto a obrigação de prestar alimentos possui um termo final certo, conforme arbitrado em sentença. 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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