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Jurisprudência


TJDF APC - 1039777-20160510055709APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBRIAGUEZ. ALTA VELOCIDADE. CULPA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de indenização, julgou procedentes os pedidos para condenar o apelante ao pagamento de indenização por dano moral e material. 2.Os autos documentam que o apelante conduzia uma caminhonete pela BR 020, Km 7, sentido Brasília, quando teria perdido o controle do carro, capotado, cruzado o canteiro central e atingido o veículo da apelada-autora. 3.Estando comprovada a culpa do apelante pelo acidente automobilístico, incensurável a sentença que lhe impôs o dever de indenizar (art.186 do Código Civil). 4.A situação vivida pela autora suplanta o mero aborrecimento ou desconforto normais do dia a dia. Mantida a compensação por dano moral. 5. Apelo do réu conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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