TJDF APC - 1039947-20150110324254APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. REEQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO ÚNICO. EFEITOS CONCRETOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 20.910/1932. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. REGISTRO NA CORTE DE CONTAS. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DURANTE O CURSO DO PROCEDIMENTO. ARTIGO 4º DO DECRETO N.º 20.910/1932. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NÃO INTERRUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito (AgRg no REsp 1360762/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/09/2013, DJe 25/09/2013). (...) (AgRg no AREsp 541.143/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014) 2. Consoante entendimento sedimentado pelo STJ, a aposentadoria é um ato complexo, cujos efeitos só se aperfeiçoam após a conjugação de vontades entre a Administração e o Tribunal de Contas. 3. Protocolado pleito na esfera administrativa demandando o direito, a demora da Administração Pública no estudo, reconhecimento ou no pagamento da dívida vindicada por aquele que se apresenta como seu credor suspende o curso do prazo prescricional a partir da data da entrada do requerimento nos livros ou protocolos das repartições públicas, conforme artigo 4º, do Decreto nº 20.910/32. 4. O não reconhecimento do direito vindicado na esfera administrativa pelo obrigado, não consubstancia fato apto a interromper o prazo prescricional, conforme regra inserta no artigo 202, inciso VI, do Código Civil. 5. Tendo em vista que a demanda de reconhecimento do direito ao reequadramento funcional no cargo de técnico em saúde foi proposta após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contatos do registro do ato de aposentaria pelo TCDF, tem-se por configurada a prescrição sobre o próprio fundo de direito. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. REEQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO ÚNICO. EFEITOS CONCRETOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 20.910/1932. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. REGISTRO NA CORTE DE CONTAS. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DURANTE O CURSO DO PROCEDIMENTO. ARTIGO 4º DO DECRETO N.º 20.910/1932. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO. NÃO INTERRUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito (AgRg no REsp 1360762/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/09/2013, DJe 25/09/2013). (...) (AgRg no AREsp 541.143/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014) 2. Consoante entendimento sedimentado pelo STJ, a aposentadoria é um ato complexo, cujos efeitos só se aperfeiçoam após a conjugação de vontades entre a Administração e o Tribunal de Contas. 3. Protocolado pleito na esfera administrativa demandando o direito, a demora da Administração Pública no estudo, reconhecimento ou no pagamento da dívida vindicada por aquele que se apresenta como seu credor suspende o curso do prazo prescricional a partir da data da entrada do requerimento nos livros ou protocolos das repartições públicas, conforme artigo 4º, do Decreto nº 20.910/32. 4. O não reconhecimento do direito vindicado na esfera administrativa pelo obrigado, não consubstancia fato apto a interromper o prazo prescricional, conforme regra inserta no artigo 202, inciso VI, do Código Civil. 5. Tendo em vista que a demanda de reconhecimento do direito ao reequadramento funcional no cargo de técnico em saúde foi proposta após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contatos do registro do ato de aposentaria pelo TCDF, tem-se por configurada a prescrição sobre o próprio fundo de direito. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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