TJDF APC - 1040004-20160310066629APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURAS SECURITÁRIAS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FALECIMENTO DO SEGURADO. AÇÃO AJUIZADA PELA PROPRIETÁRIA DO BEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Inexistindo vínculo contratual envolvendo a Apelante e atento ao princípio da relatividade contratual, segundo o qual, salvo estipulação específica, não se pode estender os efeitos de um ajuste para além dos contratantes, há de ser reafirmada a ilegitimidade ativa da Apelante. 2 - Não sendo a Autora a Segurada ou Beneficiária, acertado revela-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, proclamando-se a carência de ação para extinguir-se o processo com lastro no art. 485, VI, do CPC, já que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURAS SECURITÁRIAS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FALECIMENTO DO SEGURADO. AÇÃO AJUIZADA PELA PROPRIETÁRIA DO BEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Inexistindo vínculo contratual envolvendo a Apelante e atento ao princípio da relatividade contratual, segundo o qual, salvo estipulação específica, não se pode estender os efeitos de um ajuste para além dos contratantes, há de ser reafirmada a ilegitimidade ativa da Apelante. 2 - Não sendo a Autora a Segurada ou Beneficiária, acertado revela-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, proclamando-se a carência de ação para extinguir-se o processo com lastro no art. 485, VI, do CPC, já que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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