main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1040121-20160310116086APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONDOMÍNIO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. LEI DO SILÊNCIO. RUÍDOS EXAGERADOS PROVENIENTES DA ACADEMIA DE GINÁSTICA DO CONDOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. A Lei Distrital 4.092 de 2008 regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos, resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã. Na hipótese, em razão da comprovação de ato ilícito praticado pelo Condomínio, devida a compensação por danos morais.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão