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Jurisprudência


TJDF APC - 1040140-20160710094006APC

Ementa
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98. RESCISÃO IMOTIVADA. EXISTÊNCIA DE DANO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. SITUAÇÃO CONCRETA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de contrato de adesão e as suas cláusulas devem ser interpretadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora, contratou com o destinatário final dos produtos ou serviços (Súmula 469, do STJ). 2. Comprovada nos autos a rescisão indevida do plano de saúde, resta abusivo o cancelamento, com a ponderação que tal fato deu-se em momento de grande vulnerabilidade da consumidora diante da comprovação da necessidade de acompanhamento médico à sua filha, dependente, tendo sido submetida à internação hospitalar. 3. Com efeito, o dano moral advém de violação de direitos da personalidade, atingindo à dignidade da vítima, sendo que aquele que pratica um ato ilícito tem a obrigação de reparar os danos causados. No caso, constata-se violação aos direitos da autora, de modo a configurar o dano moral. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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