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Jurisprudência


TJDF APC - 1040262-20140111658432APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. TEMPUS REGIT ACTUM.PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. GRUPO EXCLUSIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERÍCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PARA O SERVIÇO MILITAR. ATIVIDADES LABORAIS EM GERAL. 1. Embora o agravo retido não esteja previsto no CPC/2015, impõe-se a sua apreciação em atenção ao princípio do tempus regit actum, que determina a aplicação da norma vigente à época em que o ato processual foi praticado. 2. A contagem do prazo prescricional nas ações indenizatórias inicia-se na data da ciência inequívoca do segurado sobre a sua incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ). 2.1. Não havendo verossimilhança sobre outra data a quo para contagem do prazo prescricional, prevalece a data em que o segurado recebeu a indenização securitária correspondente à invalidez permanente parcial. 3.Prejudicial de mérito de prescrição acolhida. 4. Recurso conhecido e provido .

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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