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Jurisprudência


TJDF APC - 1040292-20150910213643APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO (SÚMULA 580 DO STJ). RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É de quinze dias o prazo para interpor apelação contra sentença, a teor do que dispõe o art. 1.003, caput, e §5º, do Código de Processo Civil. A interposição do recurso após superado o apontado prazo, revela ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. 2. Conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Súmula 580), nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. 3. Se a própria seguradora informa que pagou a indenização decorrente do acidente de trânsito sem o acréscimo devido a título de atualização monetária, deve arcar com o referido pagamento. 4. Recurso do autor não conhecido. Recurso do réu conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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