TJDF APC - 1040323-20170610011317APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR E ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DO VÍNCULO DE PARENTESCO. FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO OU DIMINUIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, situação que se amolda ao alimentando que alcança a maioridade civil, mas não possui condições de custear as despesas inerentes à sua subsistência por encontrar-se cursando curso superior e não possuir renda própria, como no caso dos autos, consoante redação do art. 1.694 do Código Civil. 2. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e, igualmente, levando-se em conta os recursos da pessoa obrigada, a teor § 1º do art. 1.694 do Código Civil. 3. Na hipótese, constata-se que o alimentante não logrou êxito em demonstrar cabalmente a alteração em suas condições financeiras e a alimentada, ao contrário, demonstrou que, por enquanto, apesar de ter alcançado a maioridade civil, encontra-se matriculada em curso de graduação e não possui condições de manter a sua subsistência sem os alimentos recebidos de seu genitor, razão pela qual permanece inalterado o binômio necessidade e possibilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR E ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DO VÍNCULO DE PARENTESCO. FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO OU DIMINUIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, situação que se amolda ao alimentando que alcança a maioridade civil, mas não possui condições de custear as despesas inerentes à sua subsistência por encontrar-se cursando curso superior e não possuir renda própria, como no caso dos autos, consoante redação do art. 1.694 do Código Civil. 2. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e, igualmente, levando-se em conta os recursos da pessoa obrigada, a teor § 1º do art. 1.694 do Código Civil. 3. Na hipótese, constata-se que o alimentante não logrou êxito em demonstrar cabalmente a alteração em suas condições financeiras e a alimentada, ao contrário, demonstrou que, por enquanto, apesar de ter alcançado a maioridade civil, encontra-se matriculada em curso de graduação e não possui condições de manter a sua subsistência sem os alimentos recebidos de seu genitor, razão pela qual permanece inalterado o binômio necessidade e possibilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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