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Jurisprudência


TJDF APC - 1040612-20161610112520APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. CIRURGIA REPARADORA. DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. É ilícita a recusa de cobertura de tratamento necessário ao paciente e requerido por seu médico assistente. A recusa indevida de custeio da cirurgia reparadora indicada pode exceder o mero inadimplemento contratual e gerar dano moral ao consumidor, hipótese na qual há o dever de indenizar. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça, pois a obrigação pelos danos morais só passa a ter expressão pecuniária a partir da decisão judicial que os reconheceu. Honorários advocatícios fixados com observância ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, não merecem redução.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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