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Jurisprudência


TJDF APC - 1040613-20160110852776APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - LESÃO NA COLUNA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO COMPENSAÇÃO - CORRIGIU-SE DE OFÍCIO A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Tendo sido deferida aposentadoria por invalidez ao segurado após a realização de perícia médica em ação previdenciária por ele ajuizada, dispensa-se nova perícia para fins de indenização securitária. 2. O termo inicial da prescrição ânua para reclamar indenização securitária é a data da ciência da invalidez do segurado. 3. Tratando-se de invalidez permanente total ou parcial por acidente e não havendo gradação da indenização na apólice do seguro, esta é devida no seu valor integral. 4. Corrigiu-se, de ofício, a distribuição dos ônus da sucumbência e negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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