TJDF APC - 1040711-20160310199438APC
INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA. IFPD. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - O prazo prescricional de um ano para a pretensão do segurado contra a Seguradora é contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral que, na ação, ocorreu com o trânsito em julgado da sentença do Juizado Especial Federal Cível que reconheceu a invalidez permanente e total do autor, art. 206, § 1º, inc. II, do CC e Súmula 278 do e. STJ. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II - O seguro de vida prevê a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). Se a patologia do autor é prevista como risco coberto, revela-se abusiva a previsão contratual de que, para recebimento da indenização, deva ficar caracterizada a perda da existência independente do segurado, art. 51, inc. IV, §1º, inc. II, do CDC. III - Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com os parâmetros legais e distribuídos conforme a sucumbência da partes. IV - Apelação desprovida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA. IFPD. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - O prazo prescricional de um ano para a pretensão do segurado contra a Seguradora é contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral que, na ação, ocorreu com o trânsito em julgado da sentença do Juizado Especial Federal Cível que reconheceu a invalidez permanente e total do autor, art. 206, § 1º, inc. II, do CC e Súmula 278 do e. STJ. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II - O seguro de vida prevê a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). Se a patologia do autor é prevista como risco coberto, revela-se abusiva a previsão contratual de que, para recebimento da indenização, deva ficar caracterizada a perda da existência independente do segurado, art. 51, inc. IV, §1º, inc. II, do CDC. III - Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com os parâmetros legais e distribuídos conforme a sucumbência da partes. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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