TJDF APC - 1040719-20170110006706APC
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. EXAURIMENTO VIA ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. I - Dispensável o exaurimento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial, art. 5º, incs. XXXV e XXXIV, alínea a, da CF/88. Preliminar rejeitada. II - A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima em acidente de trânsito, não obsta o direito ao recebimento de indenização. Súmula 257 do c. STJ. III - Na indenização de seguro DPVAT, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. Súmula 580 do c. STJ. IV - O autor decaiu da maior parte de seu pedido, razão pela qual deverá arcar com os honorários advocatícios em proporção maior. Distribuída a sucumbência em 80% para o autor e 20% para a ré. V - Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. EXAURIMENTO VIA ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. I - Dispensável o exaurimento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial, art. 5º, incs. XXXV e XXXIV, alínea a, da CF/88. Preliminar rejeitada. II - A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima em acidente de trânsito, não obsta o direito ao recebimento de indenização. Súmula 257 do c. STJ. III - Na indenização de seguro DPVAT, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. Súmula 580 do c. STJ. IV - O autor decaiu da maior parte de seu pedido, razão pela qual deverá arcar com os honorários advocatícios em proporção maior. Distribuída a sucumbência em 80% para o autor e 20% para a ré. V - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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