main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1040778-20140111623545APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.438.263/SP. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as questões referentes à legitimidade ativa, ao termo inicial dos juros moratórios e à inclusão dos expurgos inflacionários decorrentes de outros planos de governo, posteriores aos discutidos nos autos da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, sido discutidas e decididas, em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação em ação de cumprimento de sentença. 2. A determinação de sobrestamento do feito até que seja julgado o Recurso Especial 1.438.263/SP, afetado como recurso representativo da controvérsia, refere-se apenas aos recursos em que a questão relativa à legitimidade ativa não tenha recebido solução definitiva, o que não se verifica na hipótese. 3. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão