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Jurisprudência


TJDF APC - 1040784-20150111158419APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE EM BRANCO EMITIDO COMO CAUÇÃO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. DESACORDO. AUTORA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, incumbe à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovada a existência de acordo entre as partes, baseado na entrega de cheque em branco como caução de transações comerciais e, ainda, a circulação da cártula pelo réu, a improcedência do pedido é medida de rigor. 2. Apelação cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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