TJDF APC - 1040788-20160110630328APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA CITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Constatada, antes da citação do réu, a renegociação pelas partes da dívida objeto da presente Ação Monitória, e, portanto, reconhecida a novação, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir do autor, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA CITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Constatada, antes da citação do réu, a renegociação pelas partes da dívida objeto da presente Ação Monitória, e, portanto, reconhecida a novação, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir do autor, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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