main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1040789-20150110302079APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM VEXATÓRIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. 1. Os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil garantem o direito à indenização por danos causados a outrem pela prática de atos ilícitos. 2. A responsabilidade objetiva, por sua vez, está prevista especificamente na Constituição Federal no art. 37, § 6º e no Código Civil, art. 43, trazendo a possibilidade de o Estado responder por prejuízos gerados por seus agentes no exercício da função. 3. A divulgação não autorizada de imagem de pessoa em situação vexatória ofende o direito à honra e à imagem, previstos no art. 5º, incisos V, X e XXVIII da Constituição Federal e no art. 20 do Código Civil de 2002. 4. Não havendo provas capazes de elidir a responsabilidade do Estado no caso concreto, deve ser mantida a condenação a título de danos morais por atos praticados por policiais militares na ocasião de abordagem policial. 5. O quantum indenizatório é suficiente para a compensação dos fatos sofridos pelo autor, sem onerar em demasia o agente causador da lesão. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão