TJDF APC - 1040798-20150910241698APC
APELAÇÔES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É inadmissível o recurso no qual esteja ausente requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. 2. Nos termos da tese jurídica firmada no verbete nº. 580 da Súmula Jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.. 3. Dessa forma, a correção monetária a incidir sobre a data do evento danoso somente será paga na hipótese de não cumprimento do prazo administrativo para o pagamento da obrigação. 4. Recebido o valor securitário dentro do prazo legal de 30 dias (artigo 5º, parágrafo 1º da 6.194/1974) não há de se falar em correção monetária do valor recebido, porquanto não houve mora no pagamento pela seguradora. 5. Apelação da autora não conhecida. Apelação da ré conhecida e provida. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÔES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É inadmissível o recurso no qual esteja ausente requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. 2. Nos termos da tese jurídica firmada no verbete nº. 580 da Súmula Jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.. 3. Dessa forma, a correção monetária a incidir sobre a data do evento danoso somente será paga na hipótese de não cumprimento do prazo administrativo para o pagamento da obrigação. 4. Recebido o valor securitário dentro do prazo legal de 30 dias (artigo 5º, parágrafo 1º da 6.194/1974) não há de se falar em correção monetária do valor recebido, porquanto não houve mora no pagamento pela seguradora. 5. Apelação da autora não conhecida. Apelação da ré conhecida e provida. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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