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Jurisprudência


TJDF APC - 1040890-20160110873684APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. LAUDO OFICIAL. PROVA TARIFADA. APELANTE NA ATIVA DO SERVIÇO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se discute que o acidente sofrido pelo apelante em serviço está comprovado do por meio de laudo oficial acostado às fls. 38/39. Da mesma forma, não se desconhece o disposto na cláusula 8.5 do contrato que elenca os documentos hábeis a comprovação do sinistro, no entanto, tenho que o caso em tela possui uma particularidade a ser observada. 2. O apelante sofreu acidente em serviço e foi considerado inválido para a atividade militar conforme laudo especializado datado de 21.09.2015, não obstante, continua em atividade na carreira militar como demonstram os documentos acostados aos autos, especificamente os juntados às fls. 129 e 385. 3. Embora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito incumbe ao autor, dicção do art. 373, inc. I do Código de Processo Civil, o laudo apresentado pelo apelante não vincula o juiz ao reconhecimento de pretenso direito ao recebimento do seguro por invalidez permanente, uma vez que em nosso ordenamento jurídico não existe a chamada prova tarifada. 4. Não obstante, em seu recurso, o apelante tão somente repisa os argumentos deduzidos na inicial sem colacionar aos autos fundamentos hábeis a afastar a conclusão de que ainda se encontra apto ao serviço, e serviço militar, vez que deixou de produzir nos autos qualquer prova específica de sua incapacidade laborativa. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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