TJDF APC - 1040994-20150111418695APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. MÉRITO. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO NEXO CAUSAL. CUMPRIMENTO ART. 3º DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso impugna a sentença e apresenta os argumentos da parte contrários aos argumentos do juízo, não havendo que se falar em razões dissociadas. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. Esta Corte já decidiu algumas vezes sobre a possibilidade de reconhecer a união estável em sede da ação de cobrança de DPVAT, como um incidente processual, com a finalidade de garantir ao companheiro seu direito ao pagamento do seguro. 2.1. No caso dos autos restou comprovado que a primeira autora e o falecido viviam como companheiros, não havendo que se falar em ilegitimidade. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. ALei 6.194/74 estabelece que, quem pleiteia o recebimento do seguro DPVAT deve comprovar a ocorrência do acidente de trânsito, o dano e o nexo causal entre o acidente e o dano. 3.1. No caso específico dos autos, entendo que os documentos juntados pelos apelados são suficientes para tanto. 4. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a fixação da correção monetária deve ser desde o evento danoso. Enunciado de Súmula 580 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Honorários recursais fixados. 6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido, sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. MÉRITO. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO NEXO CAUSAL. CUMPRIMENTO ART. 3º DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso impugna a sentença e apresenta os argumentos da parte contrários aos argumentos do juízo, não havendo que se falar em razões dissociadas. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. Esta Corte já decidiu algumas vezes sobre a possibilidade de reconhecer a união estável em sede da ação de cobrança de DPVAT, como um incidente processual, com a finalidade de garantir ao companheiro seu direito ao pagamento do seguro. 2.1. No caso dos autos restou comprovado que a primeira autora e o falecido viviam como companheiros, não havendo que se falar em ilegitimidade. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. ALei 6.194/74 estabelece que, quem pleiteia o recebimento do seguro DPVAT deve comprovar a ocorrência do acidente de trânsito, o dano e o nexo causal entre o acidente e o dano. 3.1. No caso específico dos autos, entendo que os documentos juntados pelos apelados são suficientes para tanto. 4. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a fixação da correção monetária deve ser desde o evento danoso. Enunciado de Súmula 580 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Honorários recursais fixados. 6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão