main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1040995-20150910022916APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECLARADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Se a questão não foi suscitada em primeiro grau sua arguição, em sede de apelação, configura verdadeira inovação recursal e a análise pela Corte revisora implica supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. 2. A inércia da apelante em transferir o veículo fez com que as multas fossem lançadas no prontuário do apelado violando seus direitos da personalidade, sendo devida a indenização por danos morais. 3. Se o autor não obteve a procedência total dos pedidos formulados deve arcar com os honorários advocatícios e demais despesas processuais, nos termos do artigo 86 do CPC. 4. Reformo a sentença e redistribuo a verba de sucumbência, condenando a parte autora a arcar com 20% e a parte ré com 80% das custas e honorários advocatícios, estes conforme fixado pelo juízo singular. 5. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão