TJDF APC - 1041000-20150710231138APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. ASSOCIAÇÃO. CONGREGAÇÃO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA DE MONT SERRAT. ELEIÇÃO DE DIRETORIA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A ASSEMBLÉIA. NÃO OBSERVADOS. NULIDADE. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade ativa é aferível conforme a teoria da asserção, na mesma linha o interesse de agir se configura pela necessidade do provimento jurisdicional e adequação da via eleita. Nesse passo, considerando que o feito discute a legitimidade da assembléia realizada, alegar ilegitimidade ou falta de interesse em razão da adequação da intimação do autor é questão eminentemente de mérito. Afasto, pois, as preliminares aventadas. 2. As associações devem respeitar a legislação civil, bem como o estatuto social. Nesse passo, a inobservância do prazo mínimo entre a convocação e a realização da assembléia que objetiva a eleição da diretoria, configura nulidade capaz de desconstituir a assembléia. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. ASSOCIAÇÃO. CONGREGAÇÃO DOS PADRES DE NOSSA SENHORA DE MONT SERRAT. ELEIÇÃO DE DIRETORIA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A ASSEMBLÉIA. NÃO OBSERVADOS. NULIDADE. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade ativa é aferível conforme a teoria da asserção, na mesma linha o interesse de agir se configura pela necessidade do provimento jurisdicional e adequação da via eleita. Nesse passo, considerando que o feito discute a legitimidade da assembléia realizada, alegar ilegitimidade ou falta de interesse em razão da adequação da intimação do autor é questão eminentemente de mérito. Afasto, pois, as preliminares aventadas. 2. As associações devem respeitar a legislação civil, bem como o estatuto social. Nesse passo, a inobservância do prazo mínimo entre a convocação e a realização da assembléia que objetiva a eleição da diretoria, configura nulidade capaz de desconstituir a assembléia. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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