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Jurisprudência


TJDF APC - 1041012-20160110653354APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO RÉU. COBRANÇA. TARIFAS. NÃO CONTRATADAS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ OCORRENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. IN RE IPSA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NOVA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. No recurso interposto pelo autor apelante foi apresentada fundamentação diversa da apresentada na Inicial, o que caracteriza inovação recursal. Recurso não conhecido. 2. Preliminares 2.1. O recurso interposto pelo banco réu impugna os itens da sentença e requer sua reforma, não havendo que se falar em não conhecimento do recurso por ausência de fundamentação. Preliminar afastada. 2.2. Há interesse do réu em apresentar apelação, já que a sentença julgou a ação parcialmente procedente. Preliminar de falta de interesse afastada. 2.3. A procuração do réu tem informação no sentido de que, depois de juntada ao processo, passa a ter vigência por prazo indeterminado. Preliminar de irregularidade da representação rejeitada. 3. O banco apelante não juntou qualquer documento que demonstrasse a contratação de seguro ou título de capitalização, ou que o autor apelado excedeu nas solicitações de extratos. 3.1. Desta forma, as cobranças feitas a este título são ilegítimas. 4. Os valores relativos ao cheque especial e IOF, ainda que contratados, só foram cobrados devido à cobrança indevida das outras taxas, de forma que seus valores também devem ser restituídos ao autor apelado. 5. No caso dos autos é clara a má-fé, já que o banco apelante realizou cobrança de valores que tinha plena consciência de que não foram contratados. Cabível, portanto, a devolução em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. 6. Acobrança indevida ocasionou a inscrição indevida do nome do apelado em cadastro de inadimplentes. 6.1. A inscrição ilegítima em cadastro de inadimplentes, por si só, já é capaz de configurar o dano moral, já que tal conduta evidentemente gera transtornos que ultrapassam o ordinariamente admissível. Dano moral in re ipsa. Precedentes. 7. Honorários majorados em atenção ao disposto no art. 85, §11 do CPC. 8. Recurso do autor não conhecido. Recurso do réu conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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