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Jurisprudência


TJDF APC - 1041019-20000110993152APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. JURISPRUDÊNCIA STJ. PARCELAS VINCENDAS ATÉ O JULGAMENTO DO FEITO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VERBA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Constando débitos condominiais exigíveis no período este em que estava em vigor o Código Civil de 1916, tenho que, ao caso em tela, aplicar-se-á o prazo prescricional vintenário, considerando a natureza pessoal da ação. 2. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, elaborou-se a norma de transição prevista no art. 2028 do Código Civil de 2002, determinando a aplicação de forma conjunta das normas previstas nos dois Códigos. 3. Considerando que a pretensão de despesas de condomínio é baseada em instrumento contratual particular (atas de assembléia) e o valor das cotas condominiais líquido e certo, o que se amolda à redação do art. 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil de 2002, filio-me ao entendimento jurisprudencial no sentido de ser qüinqüenal a prescrição da pretensão de cobrança de encargos condominiais. Precedentes STJ. 4. Em homenagem ao Princípio da Congruência, mantenho a sentença que condenou o réu a pagar as parcelas vencidas e outras em aberto até o julgamento do feito, observada a prescrição reconhecida. 5. Prescrição acolhida. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso Adesivo do autor conhecido e não provido. Sentença reformada. Unânime.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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