TJDF APC - 1041020-20170610004734APC
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. VALORES DEVIDOS, EM RAZÃO DE CARGO, PELA UNIÃO, AOS SEUS SERVIDORES E NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS SEUS TITULARES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, DA LEI 6858/80 E DECRETO Nº 85.845/91. LIMITAÇÃO A 500 OTN'S. DESCABIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICÁVEL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PERCUCIENTE DO DIREITO DO AUTOR PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Valores depositados em conta em razão de cargo ou emprego, pela União, aos respectivos servidores e não recebidos em vida pelos respectivos titulares podem ser levantados pelos dependentes habilitados através de alvará judicial, independente de inventário, não havendo que se falar, inclusive, em limitação de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional descrita no art. 2º, da Lei 6.858/80. Inteligência do art. 1º, da Lei 6.858/80 e do art. 1ª, parágrafo único, II, do Decreto nº 85845/84. 2. Tratando-se a hipótese dos autos de complementos salariais da de cujus e não de saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas, resta afastada a restrição disposta no art. 2º, da Lei 6.858/80. 3. Incasu, a cassação da sentença não impõe e/ou garante qualquer direito ao autor/recorrente, cabendo a análise percuciente do direito ao Juizo a quo, o que obsta a aplicação da Teoria da Causa Madura expressa no §3º do art. 1013,§3º, do Código de Processo Civil e impõe o retorno dos autos à instância de origem. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. VALORES DEVIDOS, EM RAZÃO DE CARGO, PELA UNIÃO, AOS SEUS SERVIDORES E NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS SEUS TITULARES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, DA LEI 6858/80 E DECRETO Nº 85.845/91. LIMITAÇÃO A 500 OTN'S. DESCABIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICÁVEL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PERCUCIENTE DO DIREITO DO AUTOR PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Valores depositados em conta em razão de cargo ou emprego, pela União, aos respectivos servidores e não recebidos em vida pelos respectivos titulares podem ser levantados pelos dependentes habilitados através de alvará judicial, independente de inventário, não havendo que se falar, inclusive, em limitação de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional descrita no art. 2º, da Lei 6.858/80. Inteligência do art. 1º, da Lei 6.858/80 e do art. 1ª, parágrafo único, II, do Decreto nº 85845/84. 2. Tratando-se a hipótese dos autos de complementos salariais da de cujus e não de saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas, resta afastada a restrição disposta no art. 2º, da Lei 6.858/80. 3. Incasu, a cassação da sentença não impõe e/ou garante qualquer direito ao autor/recorrente, cabendo a análise percuciente do direito ao Juizo a quo, o que obsta a aplicação da Teoria da Causa Madura expressa no §3º do art. 1013,§3º, do Código de Processo Civil e impõe o retorno dos autos à instância de origem. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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