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Jurisprudência


TJDF APC - 1041028-20160110147457APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APARELHO AUDITIVO. SURDEZ NEUROSSENSORIAL BILATERAL. ÓRTESE. COBERTURA EXCLUÍDA. LEI Nº 9.656/98. RN Nº 387/2015 ANS. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando as características do plano de saúde na modalidade autogestão, especialmente quanto sua característica de não lucratividade, deve ser aplicada a legislação civil. Precedente STJ. 2. Aparelho auditivo para auxiliar o tratamento de surdez é considerando órtese conforme definição da Resolução Normativa nº 387/2015. 3. Tanto a Lei nº 9.656/98 e Resolução Normativa nº 387/2015 permitem a exclusão de cobertura de órtese quando não está relacionado com cirurgia. 4. Nessa linha, o contrato entabulado pelas partes exclui a cobertura do aparelho requerido, assim, considerando a observância a legislação de regência, não há que se falar em abusividade, sendo lícita a negativa do plano de saúde. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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