TJDF APC - 1041028-20160110147457APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APARELHO AUDITIVO. SURDEZ NEUROSSENSORIAL BILATERAL. ÓRTESE. COBERTURA EXCLUÍDA. LEI Nº 9.656/98. RN Nº 387/2015 ANS. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando as características do plano de saúde na modalidade autogestão, especialmente quanto sua característica de não lucratividade, deve ser aplicada a legislação civil. Precedente STJ. 2. Aparelho auditivo para auxiliar o tratamento de surdez é considerando órtese conforme definição da Resolução Normativa nº 387/2015. 3. Tanto a Lei nº 9.656/98 e Resolução Normativa nº 387/2015 permitem a exclusão de cobertura de órtese quando não está relacionado com cirurgia. 4. Nessa linha, o contrato entabulado pelas partes exclui a cobertura do aparelho requerido, assim, considerando a observância a legislação de regência, não há que se falar em abusividade, sendo lícita a negativa do plano de saúde. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APARELHO AUDITIVO. SURDEZ NEUROSSENSORIAL BILATERAL. ÓRTESE. COBERTURA EXCLUÍDA. LEI Nº 9.656/98. RN Nº 387/2015 ANS. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando as características do plano de saúde na modalidade autogestão, especialmente quanto sua característica de não lucratividade, deve ser aplicada a legislação civil. Precedente STJ. 2. Aparelho auditivo para auxiliar o tratamento de surdez é considerando órtese conforme definição da Resolução Normativa nº 387/2015. 3. Tanto a Lei nº 9.656/98 e Resolução Normativa nº 387/2015 permitem a exclusão de cobertura de órtese quando não está relacionado com cirurgia. 4. Nessa linha, o contrato entabulado pelas partes exclui a cobertura do aparelho requerido, assim, considerando a observância a legislação de regência, não há que se falar em abusividade, sendo lícita a negativa do plano de saúde. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão