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Jurisprudência


TJDF APC - 1041225-20160110377659APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. INDICAÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO NA APÓLICE COMPROVADA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO RENOVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. Mesmo que na encampação da apólice coletiva tenham se perdido informações da proposta original do segurado individual, como número da apólice individual e beneficiários, comprovado por meio da proposta de seguro de vida em posse do beneficiário de que houve indicação de uma única beneficiária não há que se falar em pagamento da indenização na forma do art. 792, do Código Civil. O valor a ser corrigido deve ter como termo inicial a data da contratação. No caso em apreço tem-se um contrato que sofrera sucessivas renovações. A correção monetária, nesse caso, deve ter como termo inicial a data em que ocorreu a ultima renovação. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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