TJDF APC - 1041349-20160110214285APC
CIVIL. CONSUMIDOR. COOPERATIVA HABITACIONAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO. ENTREGA. PRAZO. NÃO ESTIPULADO. DESVANTAGEM. DEVOLUÇÃO. VALORES PAGOS. SINAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. O Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor, incide sobre as relações havidas entre cooperado e cooperativa habitacional, a qual atua como verdadeira fornecedora de produtos e serviços que são postos à disposição dos cooperados na qualidade de destinatários finais. 2. A responsabilidade pelo inadimplemento contratual deve ser atribuída exclusivamente à Cooperativa ré, que sequer estipulou data para a entrega do imóvel e, no final do quarto ano, após a assinatura do Ato Constitutivo, tampouco tinha iniciado as obras. 3. Segundo o art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos Descumprida a obrigação de entregar o imóvel, assiste razão à autora o direito de rescindir o contrato e retornar ao estado anterior, com a conseqüente devolução dos valores que pagou à Cooperativa. 4. O atraso injustificado da cooperativa na entrega do imóvel impõe a devolução integral e imediata dos valores pagos pela cooperada, com o fito de retornarem as partes ao status quo ante. 5. Identificado o inadimplemento contratual da cooperativa, descabida a retenção do percentual 15% do valor pago, sob a alegação de se tratar de taxa de administração. 6. Uma vez não pactuado o pagamento da comissão de corretagem e inexistente nos autos a comprovação do pagamento da mesma, mas sim de valor pago a título de sinal, não há que se falar em prescrição da pretensão de ressarcimento. 7. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 8. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. COOPERATIVA HABITACIONAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO. ENTREGA. PRAZO. NÃO ESTIPULADO. DESVANTAGEM. DEVOLUÇÃO. VALORES PAGOS. SINAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. O Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor, incide sobre as relações havidas entre cooperado e cooperativa habitacional, a qual atua como verdadeira fornecedora de produtos e serviços que são postos à disposição dos cooperados na qualidade de destinatários finais. 2. A responsabilidade pelo inadimplemento contratual deve ser atribuída exclusivamente à Cooperativa ré, que sequer estipulou data para a entrega do imóvel e, no final do quarto ano, após a assinatura do Ato Constitutivo, tampouco tinha iniciado as obras. 3. Segundo o art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos Descumprida a obrigação de entregar o imóvel, assiste razão à autora o direito de rescindir o contrato e retornar ao estado anterior, com a conseqüente devolução dos valores que pagou à Cooperativa. 4. O atraso injustificado da cooperativa na entrega do imóvel impõe a devolução integral e imediata dos valores pagos pela cooperada, com o fito de retornarem as partes ao status quo ante. 5. Identificado o inadimplemento contratual da cooperativa, descabida a retenção do percentual 15% do valor pago, sob a alegação de se tratar de taxa de administração. 6. Uma vez não pactuado o pagamento da comissão de corretagem e inexistente nos autos a comprovação do pagamento da mesma, mas sim de valor pago a título de sinal, não há que se falar em prescrição da pretensão de ressarcimento. 7. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 8. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão