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Jurisprudência


TJDF APC - 1041357-20160110647820APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO. EXAMES ESCOLARES. UNIVERSIDADE. SEGUNDA CHAMADA. ALUNO. DOENÇA. ATESTADO. MÉDICO. PEDIDO. EXTEMPORÂNEO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, a indenização por danos morais pressupõe a prática de ato ilícito, sem a qual não se pode acolher o pedido. 2. Não enseja a reparação por danos morais quando a parte não comprovar a vulneração dos direitos da sua personalidade. 3. Correta a fixação do ônus da sucumbência com fulcro no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil e observados o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Não se aplica o § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, quando o magistrado, em decisão liminar, corrige o valor da causa de ofício para adequá-lo ao proveito econômico que se pretende obter. 5. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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