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Jurisprudência


TJDF APC - 1041661-20160310032584APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MORTE DA DEVEDORA FIDUCIANTE. CONTRATO COM COBERTURA SECURITÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AOS SUCESSORES DA DEVEDORA FIDUCIANTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA APTOS A INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA FUNDAMENTADA NA ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA. QUITAÇÃO DO DÉBITO POR FORÇA DO CONTRATO DE SEGURO. CABIMENTO. 1. Conforme estabelece os §§ 2° e 3° do artigo 99 do CPC/2015, presume-se verdadeira a declaração de pobreza para a concessão da gratuidade de justiça, de forma que o magistrado somente poderá revogar o benefício se houver, nos autos, prova da capacidade econômica do beneficiário. 2. Não tendo sido juntados documentos aptos a infirmar a declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelos réus, não há como ser revogada a concessão da gratuidade de justiça. 3. Evidenciado que a instituição financeira autora, nada obstante tenha afirmado que a recusa de cobertura securitária ocorre em razão de a doença que causou a morte da segurada ser preexistente à contratação do seguro, deixou de apresentar provas neste sentido, mostra-se correto o reconhecimento da quitação da dívida objeto do contrato de financiamento com clausula de alienação fiduciária firmada pela falecida devedora fiduciante. 4. Recursode Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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