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Jurisprudência


TJDF APC - 1041834-20130410119317APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÕES JUNTO AO MURO LINDEIRO. AVARIAS NO IMÓVEL VIZINHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA E DE PRONUNCIAMENTO QUANTO AOS PEDIDOS DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. PRINCÍPIOS. BOA FÉ. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Inteligência do § 1º do artigo 1.009 do CPC. 2. O NCPC inovou ao inserir em seu corpo alguns princípios que devem nortear o operador do direito na condução do processo, dentre eles os princípios da cooperação, da vedação de decisões surpresas, da boa fé, que também se concretiza no processo pela proibição de venire contra factum proprium. 3. No caso em exame, a prova pericial pretendida, por ambas as partes, mostra-se relevante, pois consubstancia o meio de prova idôneo a comprovar se as avarias no imóvel da Autora decorreram da utilização das construções erigidas junto ao muro lindeiro. 4. Constitui comportamento contraditório do juiz, caracterizando error in procedendo, promover o julgamento da lide com resultado improcedente, sob o argumento de que as alegações da Autora não estariam amparadas no conjunto probatório, após ter desconsiderando pedidos de produção de prova pericial pertinente. 5. Merece acolhimento a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, na hipótese em que não houve manifestação sobre o pedido de prova pericial capaz de defender a tese sustentada pela parte. 6. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença tornada sem efeito.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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