main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1041860-20160110608179APC

Ementa
CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. PRELIMINARES. NULIDADE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MP. INCAPACIDADE MENTAL TEMPORÁRIA. PROVAS. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. DÍVIDA. LOCATÁRIOS. FIADORES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. MOTIVO IRRELEVANTE. OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO. 1. Nos termos do art. 70 e ss. do CPC/2015 e da Lei nº 13.146/2015, acapacidade civil é a regra e a incapacidade excepcionalidade que deve ser comprovada ou declarada em sentença interditória. Precedentes deste Tribunal. 1.2. A ausência de elementos seguros que corroborem a alegada incapacidade mental temporária impede o reconhecimento de nulidade da citação e da ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público no feito. Preliminares de nulidade rejeitadas. 2. As obrigações do locatário estão previstas o art. 23 da Lei nº 8.245/1991 e, dentre elas, está o dever de pagamento pontual dos aluguéis, das despesas ordinárias, bem como das taxas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum. 3. A alegação de não possuir condições de arcar com os gastos não exime o devedor de pagar o débito, muito menos constitui fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito pleiteado pelo credor 4. Recurso conhecido. Preliminares de nulidade da citação e da ausência da intervenção obrigatória do Ministério Público rejeitadas. No mérito, apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
Mostrar discussão