TJDF APC - 1041940-20120710340702APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. INCISO II DO ARTIGO 373 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. A parte Ré não colacionou aos autos nenhuma prova hábil a demonstrar que efetivamente houve o pagamento do imóvel na forma acordada no contrato particular de cessão de direitos celebrado entre as partes, não tendo, portanto, se desincumbido a contento da comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, na forma do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil, assim redigido: o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. INCISO II DO ARTIGO 373 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. A parte Ré não colacionou aos autos nenhuma prova hábil a demonstrar que efetivamente houve o pagamento do imóvel na forma acordada no contrato particular de cessão de direitos celebrado entre as partes, não tendo, portanto, se desincumbido a contento da comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, na forma do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil, assim redigido: o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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