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Jurisprudência


TJDF APC - 1041969-20171210001815APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CHEQUE-EDUCAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 729/2006. ABANDONO DO CURSO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Julgador age na conformidade da disciplina contida nos artigos 355, I, e 920, II, do Código de Processo Civil, optando pelo julgamento conforme o estado do processo, possibilidade que lhe é assegurada se reputar desnecessários novos elementos para firmar seu convencimento, haja vista que deles é o destinatário. 2 - ALei Complementar Distrital nº 729/2006 instituiu e rege as disposições referentes ao Programa Cheque-Educação e o Fundo Distrital pelo Desenvolvimento da Educação - FDDE. Em seu art. 10, a Lei prevê a hipótese de cancelamento automático do benefício cheque-educação em caso de abandono do curso, o que ocorreu na espécie. 3 - Não prospera o fundamento adotado pelo Juiz a quo de que a Embargante poderia não saber das consequências de seu ato de abonar o curso universitário, pois a ninguém é dado a se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece (art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 4 - Devem ser julgados improcedentes os pedidos formulados nos Embargos à Execução quando se verifica a inexistência de excesso de execução na cobrança de valor integral das parcelas relativas ao contrato de prestação de serviços educacionais, uma vez que é clara a configuração de hipótese legal de cancelamento do benefício cheque-educação. Preliminar rejeitada. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 08/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI