TJDF APC - 1041977-20090710098064APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESÍDIA DO INVENTARIANTE. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO OU ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial. 2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. 3- Em caso de inércia do inventariante em dar regular andamento ao Feito, não deve ser extinto o processo de inventário por abandono de causa ou por ausência de interesse processual, haja vista envolver interesse público. Assim, verificando-se que o inventariante deixou de promover o andamento do processo, proceder-se-á à sua remoção e à nomeação de outro em seu lugar, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil ou, ainda, ao encaminhamento do processo para o arquivo provisório. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESÍDIA DO INVENTARIANTE. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO OU ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial. 2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. 3- Em caso de inércia do inventariante em dar regular andamento ao Feito, não deve ser extinto o processo de inventário por abandono de causa ou por ausência de interesse processual, haja vista envolver interesse público. Assim, verificando-se que o inventariante deixou de promover o andamento do processo, proceder-se-á à sua remoção e à nomeação de outro em seu lugar, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil ou, ainda, ao encaminhamento do processo para o arquivo provisório. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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