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Jurisprudência


TJDF APC - 1041989-20160110868213APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. POSSE DE VEÍCULO. VALORES DEVIDOS POR QUEM DETÉM O BEM. ART. 927, CC. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de ressarcimento objetivando o recebimento de valores relativos a veículo sob a posse da Ré. 2. Os valores pagos a título de seguro, IPVAs, diária do DETRAN e transferência de propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito são devidos por quem pretende a consolidação de sua propriedade em seu favor. 3. A ausência de prova quanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, aliada à incontroversa prova quanto à posse do veículo pela Ré, impõe o reconhecimento do direito ao ressarcimento dos valores desembolsados, que dizem respeito a bem por ela usufruído. 4. Rejeitada a pretensão à reparação por dano extrapatrimonial porque não demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, a conduta, o nexo causal e o dano. 5. Majorados os honorários advocatícios de sucumbência para o importe correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base no Art. 85, §11, do CPC, em aplicação ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, no Agravo Regimental n. AO 2063 Agr/CE, segundo o qual a sucumbência recursal tem a finalidade de impedir a interposição reiterada de recursos. 6. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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