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Jurisprudência


TJDF APC - 1042233-20120110731675APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ré é sucessora da Telebrás, assumindo todas as obrigações e direitos da empresa que veio a incorporar, nos termos do art. 229, § 1º, da Lei n. 6.404/76. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Apesar de evidenciada a relação jurídica entre as partes, imprescindível para o deslinde da causa a apresentação de prova que possibilite aferir se a data da emissão das ações foi diversa da data de assinatura do contrato de participação financeira, quando foram integralizadas as ações. 3. É incoerente impelir que a ré exiba a necessária documentação que ampara o direito vindicado, e, ao final da ação originária, julgar improcedente a ação pelo fato de o autor não ter comprovado suficientemente o fato constitutivo do direito pretendido. 4. Necessário o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do REsp 1.388.843/DF (Temas n. 663, 664 e 665), afetado pelo rito de recursos repetitivos, que dirimirá a questão sobre a aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Sobrestado o feito até o julgamento definitivo do REsp 1.388.843/DF afetado pelo rito de recursos repetitivos.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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